DECRETO Nº 1.412,
de 4 de fevereiro de 2004
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição
privativa conferida pelo art. 71, inciso III da Constituição do Estado,
combinado com o art. 6º, inciso V, da Lei nº 12.872, de 16 de janeiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o
Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como de seus Fundos.
Art. 2º Na execução dos
orçamentos dos Órgãos para o exercício financeiro de 2004, será observada, no
mínimo a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto, atividade, elemento de despesa e fonte de
recursos, na forma do anexo que acompanha o presente Decreto.
Artç 3º Fica delegada
competência ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para
movimentar dotações consignadas a um mesmo projeto ou atividade, desde que não
implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados.
Art. 4º As movimentações de dotações entre elemento de despesa de um mesmo grupo de despesa, integrante de um mesmo projeto ou atividade, serão efetuados por meio eletrônico diretamente no Sistema de Execução Orçamentária.
Parágrafo único. As Unidades
Orçamentárias deverão remeter a Diretoria de Orçamentação da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, as solicitações de movimentação de
dotações a que se refere este artigo.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2004.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício