DECRETO Nº 1.412, de 4 de fevereiro de 2004

 

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa conferida pelo art. 71, inciso III da Constituição do Estado, combinado com o art. 6º, inciso V, da Lei nº 12.872, de 16 de janeiro de 2004,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como de seus Fundos.

 

Art. 2º Na execução dos orçamentos dos Órgãos para o exercício financeiro de 2004, será observada, no mínimo a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, elemento de despesa e fonte de recursos, na forma do anexo que acompanha o presente Decreto.

 

Artç 3º Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para movimentar dotações consignadas a um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados.

 

Art. 4º As movimentações de dotações entre elemento de despesa de um mesmo grupo de despesa, integrante de um mesmo projeto ou atividade, serão efetuados por meio eletrônico diretamente no Sistema de Execução Orçamentária.

 

Parágrafo único. As Unidades Orçamentárias deverão remeter a Diretoria de Orçamentação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, as solicitações de movimentação de dotações a que se refere este artigo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2004

 

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício