DECRETO Nº 439, de 12 de julho de 2007

 

Fixa periodicidade das reuniões dos Conselhos de Desenvolvimento Regional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e o art. 84 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os Conselhos de Desenvolvimento Regional, obedecendo ao rodízio de Municípios para a sua realização, deverão se reunir ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente quando convocado:

 

I - pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional respectivo;

II - pela maioria simples de seus membros; ou

III - pelo Governador do Estado.

 

Parágrafo único. A convocação dos membros do Conselho de Desenvolvimento Regional ocorrerá com 7 (sete) dias de antecedência e deverá ser divulgada no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional respectiva, fazendo-se constar a pauta da reunião.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de julho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado