DECRETO Nº 439, de 12 de julho de 2007
Fixa periodicidade das
reuniões dos Conselhos de Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e o art. 84 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Os Conselhos
de Desenvolvimento Regional, obedecendo ao rodízio de Municípios para a sua
realização, deverão se reunir ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente
quando convocado:
I - pelo Secretário de
Estado de Desenvolvimento Regional respectivo;
II - pela maioria simples de
seus membros; ou
III - pelo Governador do
Estado.
Parágrafo único. A
convocação dos membros do Conselho de Desenvolvimento Regional ocorrerá com 7
(sete) dias de antecedência e deverá ser divulgada no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
respectiva, fazendo-se constar a pauta da reunião.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado