DECRETO Nº 566, de 27 de agosto de 2007
Exclui trechos da rodovia SC-401 do Plano Rodoviário Estadual – PRE e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5759/072,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam
excluídos do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n°
4.781, de 16 de outubro de 2006, os 2 (dois) trechos da rodovia SC-401
relacionados abaixo:
I - 1° Trecho: início
da Avenida Jorge Lacerda (bifurcação: final da Avenida Prefeito Waldemar Vieira
e Rua Aldo Alves - coordenadas: S 27º 37’ 00,2” e W 48º 31’ 35,8”) – Trevo da
Seta (Entroncamento: com o final da Avenida Jorge Lacerda, com a rodovia SC-405
para Rio Tavares, e com o início da Avenida Deputado Diomício Freitas -
coordenadas: S 27º 38’ 45,6” e W 48º 31’ 16,6”); na Costeira do Pirajubaé no
município de Florianópolis, com uma extensão aproximada de 3,30 Km; de acordo
com o art. 1°, § 3° do Decreto n° 4.084, de 9 de março de
2006;
II - 2° Trecho:
entroncamento com a SC-405 (p/ Alto Ribeirão) e final da rodovia Açoriana
(coordenadas: S 27º 41’ 52,6” e W 48º 32’ 59,6”) – Ribeirão da Ilha – Final da
Rodovia Baldicero Filomeno (coordenadas: S 27º 48’ 56,3” e W 48º 33’ 40,6”); na
Caieira da Barra do Sul, em Florianópolis, com uma extensão aproximada de 16,15
Km.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
27 de agosto de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado