DECRETO Nº 566, de 27 de agosto de 2007

 

Exclui trechos da rodovia SC-401 do Plano Rodoviário Estadual – PRE e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5759/072,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam excluídos do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.781, de 16 de outubro de 2006, os 2 (dois) trechos da rodovia SC-401 relacionados abaixo:

 

I - 1° Trecho: início da Avenida Jorge Lacerda (bifurcação: final da Avenida Prefeito Waldemar Vieira e Rua Aldo Alves - coordenadas: S 27º 37’ 00,2” e W 48º 31’ 35,8”) – Trevo da Seta (Entroncamento: com o final da Avenida Jorge Lacerda, com a rodovia SC-405 para Rio Tavares, e com o início da Avenida Deputado Diomício Freitas - coordenadas: S 27º 38’ 45,6” e W 48º 31’ 16,6”); na Costeira do Pirajubaé no município de Florianópolis, com uma extensão aproximada de 3,30 Km; de acordo com o art. 1°, § 3° do Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006;

II - 2° Trecho: entroncamento com a SC-405 (p/ Alto Ribeirão) e final da rodovia Açoriana (coordenadas: S 27º 41’ 52,6” e W 48º 32’ 59,6”) – Ribeirão da Ilha – Final da Rodovia Baldicero Filomeno (coordenadas: S 27º 48’ 56,3” e W 48º 33’ 40,6”); na Caieira da Barra do Sul, em Florianópolis, com uma extensão aproximada de 16,15 Km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de agosto de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado