DECRETO Nº 005, de 17 de janeiro de 2007

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 21 e 28, incisos I, IV e XI da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º São membros do Grupo Gestor: o Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado do Planejamento, o Secretário de Estado da Administração, o Secretário de Estado de Coordenação e Articulação e o Procurador-Geral do Estado.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado