DECRETO Nº 005, de 17 de janeiro de 2007
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 21 e 28, incisos I, IV e XI
da Lei Complementar nº
284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art.
1º O art. 2º do Decreto nº
1.931, de 7 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São membros do Grupo Gestor: o
Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado do Planejamento, o
Secretário de Estado da Administração, o Secretário de Estado de Coordenação e
Articulação e o Procurador-Geral do Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.
Governador do Estado