DECRETO No 4.197, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 778/060.
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Monte Castelo, para uso exclusivo da Sociedade Hospitalar Comunitária Padre Clemente Kampmann, os bens abaixo discriminados:
I - 1 (uma) máquina de lavar roupas, sem número de patrimônio;
II - 1 (uma) centrífuga individual para lavadeira, número de patrimônio 45307;
III - 1 (uma) prensa a vapor, número de patrimônio 45309;
IV - 1 (uma) incubadora, número de patrimônio 45229;
V - 1 (um) aparelho para fototerapia, número de patrimônio 45231;
VI - 5 (cinco) camas hospitalares, números de patrimônios 45436, 45453, 45466, 45570 e 45658;
VII - 1 (uma) balança, número de patrimônio 108521.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 009-A/2006, 367/2006 e 368/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
Governador do Estado, em exercício