DECRETO No 4.202, de 12 de abril de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 01/066.

 

                        D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Lar Beneficente do Idoso São José, com sede no município de Sombrio, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MED-1261, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGKZ35BVTB411678, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Araranguá e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 233, publicada no DOE de 23/2/06.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício