DECRETO No 4.212, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta
do Processo SEAP nº 1087/061.
DE C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bocaina do Sul, com sede no município de
Bocaina do Sul, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAF-3748, chassi nº
9BD146000R5286952, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para o Fundo Rotativo de
Materiais, Publicações e Atos Oficiais - SEA, por meio da Portaria nº
1.847, publicada no DOE de 19/10/05.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em
exercício