DECRETO No 4.278, de 28 de abril de 2006
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I. Itaiópolis – Decreto Municipal no 117, de 24 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II. Saltinho – Decreto Municipal no 1.775, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III. Santa Rosa do Sul – Decreto Municipal no 008, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV. Urupema – Decreto Municipal no 016, de 16 de março de 2006, pelo prazo de 90(noventa) dias;
V. Vargem – Decreto Municipal nº 061, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I. Arabutã – Decreto Municipal no 425, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II. Bom Jesus – Decreto Municipal no 029, de 06 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III. Coronel Freitas – Decreto Municipal no 4.151, de 13 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV. Ibiam – Decreto Municipal no 1.401, de 21 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V. Itá – Decreto Municipal no 014, de 17 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI. Piratuba – Decreto Municipal no 020, de 09 de março de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII. Presidente Castello Branco – Decreto Municipal no 2.295, de 24 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII. Quilombo – Decreto Municipal no 037, de 02 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IX. Vidal Ramos – Decreto Municipal no 1.167, de 10 de fevereiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 28 de abril de 2006.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador de Estado em Exercício