DECRETO No 1.457, de 13 de fevereiro de 2004.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Biguaçu, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 28 de janeiro de 2004;
II – Governador Celso Ramos, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 28 de janeiro de 2004;
III – Nova Trento, pelo Decreto Municipal no 003/2004, de 30 de janeiro de 2004;
IV – Rancho Queimado, pelo Decreto Municipal no 1.261/2004, de 16 de janeiro de 2004;
V – Santo Amaro da Imperatriz, pelo Decreto Municipal no 2.529/2004, de 29 de janeiro de 2004;
VI – São José, pelo Decreto Municipal no 13.108/2004, de 29 de janeiro de 2004.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
Secretária de Estado da Casa Civil, designada
JOÃO HENRIQUE BLASI
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão