DECRETO No 1.513, de 2 de março de 2004

 

Homologa a Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Porto União, pelo Decreto Municipal no 440/2004, de 11 de fevereiro de 2004.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 2 de março de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

 

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão