DECRETO No 2.054, de 25 de junho de 2004
Dá nova
redação à alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 19, de
27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de
Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 3º
do Decreto nº 19, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º.......................................................................................................
I - ..............................................................................................................
a) Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina – DRT/SC;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 2004
Governador do Estado