DECRETO No 2.054, de 25 de junho de 2004

 

Dá nova redação à alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 19, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 19, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º.......................................................................................................

I - ..............................................................................................................

a) Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina – DRT/SC;”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado