DECRETO Nº 840, de 23 de novembro de 2007.

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei   no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e  o que consta do Processo SEAP  no 16.823/079,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Conferência Vicentina de Lages, com sede no Município de Lages, 2 (dois) microcomputadores, números de patrimônios 17327 e 17335.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, colocados à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais-SEA, pela Guia de Entrada número 1122/2007.

                                                 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 23 de novembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado