DECRETO Nº 866, de 26 de
novembro de 2007
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos municípios abaixo relacionados:
I - Abelardo Luz: Decreto Municipal nº
408, de 30 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II - Armazém: Decreto Municipal no 929, de 20 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Bocaina do Sul: Decreto Municipal nº
764, de 21 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV - Braço do Norte: Decreto Municipal no 102, de 22 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V - Forquilhinha: Decreto Municipal nº
50, de 21 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Ituporanga: Decreto Municipal nº
532, de 16 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Jacinto Machado: Decreto Municipal no 063, de 22 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Maracajá: Decreto Municipal nº
112, de 23 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Petrolândia: Decreto Municipal no 112, de 22 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X - São João do Oeste: Decreto Municipal no 077, de 26 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XI - Urubici: Decreto Municipal no 808, de 22 de Outubro de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 26 de novembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado