DECRETO Nº 1.715, de 26 de setembro de 2008.

 

Inclui o Acesso Planejado a localidade de Rio Bonito, Distrito de Pirabeiraba, no Município de Joinville, como via estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 9804/080,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estadualizado o Acesso Planejado a localidade de Rio Bonito, no Distrito de Pirabeiraba, compreendendo o trecho: Entroncamento com a Rua XV de Outubro/Estrada Três Barras/Entroncamento Acesso a BR-101 (Km = 0+000, coordenadas: S 26° 08’ 21,92’’ e W 48° 54’ 1,14’’) – Km 4,4 (Km = 4+400, coordenadas: S 26° 07’ 34,21’’ e W 48° 51’ 36,69” – a 100 metros da Escola Municipal Hermann Muller), no município de Joinville, com uma extensão aproximada de 4,4 Km.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Joinville, entidade da Administração Direta, autorizada a promover investimentos em projetos e execução de obras no trecho planejado do Acesso a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado