DECRETO Nº 1.715, de 26 de setembro de 2008.
Inclui o Acesso Planejado a
localidade de Rio Bonito, Distrito de Pirabeiraba, no Município de Joinville,
como via estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e
em conformidade com o que consta no processo DEIP 9804/080,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
estadualizado o Acesso Planejado a localidade de Rio Bonito, no Distrito de
Pirabeiraba, compreendendo o trecho: Entroncamento com a Rua XV de
Outubro/Estrada Três Barras/Entroncamento Acesso a BR-101 (Km = 0+000,
coordenadas: S 26° 08’ 21,92’’ e W 48° 54’ 1,14’’) – Km 4,4 (Km = 4+400,
coordenadas: S 26° 07’ 34,21’’ e W 48° 51’ 36,69” – a 100 metros da Escola
Municipal Hermann Muller), no município de Joinville, com uma extensão
aproximada de 4,4 Km.
Art. 2º Fica a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR de Joinville, entidade
da Administração Direta, autorizada a promover investimentos em projetos e execução
de obras no trecho planejado do Acesso a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado