DECRETO No 3.277, de 29 de junho de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Alfredo Wagner, pelo Decreto Municipal no 2.738/2005, de 18 de maio de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

                        II – Major Gercino, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 18 de maio de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

                        III – Nova Trento, pelo Decreto Municipal no 030/2005, de 18 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        IV – União do Oeste, pelo Decreto Municipal no 135/2005, de 17 de junho de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Caçador, pelo Decreto Municipal no 3.195/2005, de 08 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

 

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei      no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado