DECRETO No 3.568, de 5 de outubro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
12573/051;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Morro da Fumaça, o veículo marca Honda, modelo XL-125, tipo
Motocicleta, placa LZS-4772, ano de fabricação 1988, chassi nº
9C2JD0801JR400217, Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos
Oficiais, por meio da portaria nº 1545, publicada no DOE de 19/9/2005.
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto
ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado