DECRETO No 3.568, de 5 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bem móvel inservível

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 12573/051;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Morro da Fumaça, o veículo marca Honda, modelo XL-125, tipo Motocicleta, placa LZS-4772, ano de fabricação 1988, chassi nº 9C2JD0801JR400217, Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1545, publicada no DOE de 19/9/2005.

 

Art. 2o O  donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado