DECRETO No 1.619, de 5 de abril de 2004
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 15292/037;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Lions Clube Chapecó Universidade, com sede no município de Chapecó, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAD-4771, ano de fabricação 1988 e chassi no 9BWZZZ21ZJP002237, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração