DECRETO No
2.534, de 7 de outubro de 2004
Regulamenta a Lei no 12.776, de 2 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Cruz e Souza, para incrementar a leitura e o desenvolvimento cultural na rede escolar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED nomeará uma Comissão Especial visando implementar o Projeto Cruz e Souza na rede escolar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2o A Comissão a que se refere o art. 2o da Lei no 12.776, de 2 de dezembro de 2003, será composta de 3 (três) funcionários efetivos e estáveis dos quadros da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, designados pelo titular da Pasta.
Art. 3o Fica a Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, autorizada a expedir normas complementares visando a execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2004