DECRETO No 2.547, de 15 de outubro de 2004

 

Transfere o ponto facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso XIII, do art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do dia do funcionário público, no exercício de 2004, será transferido para o dia 1º de novembro, segunda-feira, observado o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício