DECRETO No
2.547, de 15 de outubro de 2004
Transfere o ponto
facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso XIII, do art. 1º,
do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O ponto
facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do dia do funcionário público,
no exercício de 2004, será transferido para o dia 1º de novembro,
segunda-feira, observado o disposto no art. 2º, do Decreto nº
1.400, de 30 de janeiro de 2004.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
15 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício