DECRETO No 2.563, de 15 de outubro de 2004

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto Federal no 4.980, de 04 de fevereiro de 2004 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Alfredo Wagner, pelo Decreto Municipal no 2.616/2004, de 15 de setembro de 2004, por 30 (trinta) dias;

II – Angelina, pelo Decreto Municipal no 032/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Anitápolis, pelo Decreto Municipal no 112/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Aurora, pelo Decreto Municipal no 055/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

V – Laguna, pelo Decreto Municipal no 1.354/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VI – Laurentino, pelo Decreto Municipal no 106/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VII – Major Gercino, pelo Decreto Municipal no 831/2004, de 14 de setembro de 2004, por 30 (trinta) dias;

VIII – Nova Trento, pelo Decreto Municipal no 053/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IX – Rio do Oeste, pelo Decreto Municipal no 736/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

X – São Martinho, pelo Decreto Municipal no 2.075/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XI – Taió, pelo Decreto Municipal no 3.154/2004, de 15 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XII – Tubarão, pelo Decreto Municipal no 2.284/2004, de 14 de setembro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Siderópolis, pelo Decreto Municipal no 2.803/2004, de 14 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Siderópolis, pelo Decreto Municipal no 2.886/2004, de 28 de junho de 2004, por 90 (noventa) dias;

 

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado