DECRETO Nº 3.173, de 15 de abril de 2010
Introduz a Alteração 2.293
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.293 – O art. 16 do Anexo 2
fica acrescido do § 12 com a seguinte redação:
“Art. 16. ....................................................................................................
[...]
§ 12. O percentual de crédito presumido previsto no inciso II do caput será de 12% (doze por cento), nas saídas internas, quando não for aplicável cumulativamente com aquele previsto no inciso I.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de
abril de 2010.
Florianópolis, 15 de abril
de 2010.
Governador do Estado