DECRETO Nº
2.024, de 16 de dezembro de 2008.
Dá
nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.995, de 20 de dezembro de
2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 181 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de
1985, no art. 59 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, com a redação
dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 334, de 2 de março de 2006, e art. 53 da Lei nº
6.844, de 29 de julho de 1986,
D
E C R E T A :
Art. 1º
O art. 4º do Decreto nº 4.995,
de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os servidores abrangidos pelas
Leis nº 6.745, de 30 de dezembro
de 1985, e nº 6.844, de 29 de julho de 1986, que solicitarem reversão ao
cargo, preferencialmente terão lotação e efetivo exercício nas Unidades
Descentralizadas, sediadas nos municípios do interior do Estado.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado