DECRETO Nº 2.725, de 28 de outubro de 2009

  

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

                        I – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3314, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        II – Araranguá: Decreto Municipal no 4.427, de 28 de  setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        III – Aurora: Decreto Municipal nº 034, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        IV – Balneário Arroio do Silva: Decreto Municipal nº 109, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        V – Brunópolis: Decreto Municipal no 051, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        VI – Camboriú: Decreto Municipal nº 899, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias;

VII – Campos Novos: Decreto Municipal nº 5.866, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        VIII – Campos Novos: Decreto Municipal nº 5.875, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        IX – Catanduvas: Decreto Municipal nº 1.623, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        X – Coronel Freitas: Decreto Municipal nº 5.122, de 13 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        XI – Coronel Martins: Decreto Municipal nº 117, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        XII – Curitibanos: Decreto Municipal nº 3.843, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Iomerê: Decreto Municipal nº 927, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Itaiópolis: Decreto Municipal nº 641, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Jaborá: Decreto Municipal nº 1.197, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Lontras: Decreto Municipal nº 103, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Mafra: Decreto Municipal nº 3207, de 02 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – Ouro: Decreto Municipal nº 060, de 1º de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – Papanduva: Decreto Municipal nº 2008, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX - São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 1.955, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI - São Martinho: Decreto Municipal nº  2.458, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII – Taió: Decreto Municipal nº 4.260, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII – Xavantina: Decreto Municipal nº 084, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXIV – Witmarsum: Decreto Municipal nº 46, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 28 de outubro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado