DECRETO No 2.678, de 8 de outubro de 2009.
Instituí
a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina
Rural/Microbacias 3 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, sob a supervisão da
Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR, a Unidade de
Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias
3.
§ 1º A Unidade de Coordenação da Estrutura
Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 será composta por uma
Secretaria Executiva Estadual – SEE e 27 (vinte e sete) Secretarias Executivas
Regionais – SER, uma para cada região administrativa da Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.
§ 2º A Unidade de Coordenação da Estrutura
Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 terá sua existência
limitada ao período de preparação, execução e avaliação final do Programa.
Art. 2º A Secretaria Executiva Estadual -
SEE do Programa Santa Catarina Rural/ Microbacias 3 terá por finalidade:
I - supervisionar, coordenar, administrar e
monitorar o Programa de modo a otimizar a aplicação dos recursos e assegurar o
alcance dos resultados pretendidos;
II - consolidar a demanda dos beneficiários e
executores dentro dos Planos Operativos Anuais;
III - estimar as necessidades financeiras do
Programa e assegurar sua inclusão no Orçamento Geral do Estado;
IV – definir aplicação dos recursos
financeiros oriundos do programa;
V - promover e coordenar ações buscando a
colaboração interinstitucional entre os órgãos e entidades participantes;
VI - elaborar solicitações de saques em conta
especial, preparar relatórios de prestação de contas e executar procedimentos
licitatórios conforme instruções da instituição financiadora, obedecida a
legislação estadual;
VII - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar
a tomada de decisão da instituição financiadora, Governos Estadual e Federal,
com periodicidades definidas conforme o caso; e
VIII - elaborar diretrizes de implementação e
administração do Programa.
§ 1º A Secretaria Executiva Estadual – SEE
será dirigida por um Secretário Executivo Estadual e contará com o apoio de um
Gerente Técnico, um Gerente de Investimentos Sustentáveis e um Gerente
Administrativo-Financeiro, todos designados pelo Governador do Estado e
assistidos por uma equipe multidisciplinar de profissionais que serão responsáveis
pelos diversos componentes, subcomponentes e demais atividades do Programa.
§ 2º A Secretaria Executiva Estadual – SEE
terá como membros, funcionários cedidos pelos órgãos executores:
I - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
II - Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável – SDS; e
IV - Fundação do Meio Ambiente – FATMA.
Art. 3º A Secretaria Executiva Regional –
SER do Programa Santa Catarina Rural/ Microbacias 3 terá por finalidade:
I - articular as ações das diversas instituições
participantes em âmbito municipal e regional;
II - aprovar os Planos de Desenvolvimento Regionais
e Planos Operativos Regionais Anuais;
III - mediar situações de conflito regionais e
municipais;
IV - reunir-se sempre que necessário a fim de
discutir assuntos afetos ao Programa;
V - monitorar e avaliar a implementação do
Programa, através da análise e aprovação de relatórios apresentados pelo
Secretário Executivo Municipal; e
VI - propor mudanças e alterações na condução dos
trabalhos na instância regional.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva Regional –
SER será dirigida por um Secretário Executivo Regional, com dedicação exclusiva,
recrutado dos quadros da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina – EPAGRI, assistido por uma equipe multidisciplinar de
profissionais pertencentes aos órgãos executores regionais.
Art. 4º A execução do Programa Santa
Catarina Rural/Microbacias 3 se fará através:
I - da Secretaria de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Rural – SAR;
II – da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina – EPAGRI,
III – da Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
IV - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico Sustentável – SDS;
V - da Fundação do Meio Ambiente – FATMA; e
VI - da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão - SSP por meio da Polícia Militar Ambiental.
Art. 5º Cada entidade executora designará um
técnico responsável pela articulação com a Secretaria Executiva Estadual e
Secretarias Executivas Regionais e pela coordenação das ações e troca de
informações necessárias para a execução dos componentes, subcomponentes e
demais atividades.
Art. 6º A organização operacional e
funcional da Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa
Catarina Rural/Microbacias 3 constará do Manual Operativo do Programa, a ser
homologado pelo Chefe do Poder Executivo via Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 8 de
outubro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado