DECRETO No 2.678, de 8 de outubro de 2009.

 

Instituí a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR, a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3.

 

§ 1º A Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 será composta por uma Secretaria Executiva Estadual – SEE e 27 (vinte e sete) Secretarias Executivas Regionais – SER, uma para cada região administrativa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.

 

§ 2º A Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 terá sua existência limitada ao período de preparação, execução e avaliação final do Programa.

 

Art. 2º A Secretaria Executiva Estadual - SEE do Programa Santa Catarina Rural/ Microbacias 3 terá por finalidade:

I - supervisionar, coordenar, administrar e monitorar o Programa de modo a otimizar a aplicação dos recursos e assegurar o alcance dos resultados pretendidos;

II - consolidar a demanda dos beneficiários e executores dentro dos Planos Operativos Anuais;

III - estimar as necessidades financeiras do Programa e assegurar sua inclusão no Orçamento Geral do Estado;

IV – definir aplicação dos recursos financeiros oriundos do programa;

V - promover e coordenar ações buscando a colaboração interinstitucional entre os órgãos e entidades participantes;

VI - elaborar solicitações de saques em conta especial, preparar relatórios de prestação de contas e executar procedimentos licitatórios conforme instruções da instituição financiadora, obedecida a legislação estadual;

VII - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão da instituição financiadora, Governos Estadual e Federal, com periodicidades definidas conforme o caso; e

VIII - elaborar diretrizes de implementação e administração do Programa.

 

§ 1º A Secretaria Executiva Estadual – SEE será dirigida por um Secretário Executivo Estadual e contará com o apoio de um Gerente Técnico, um Gerente de Investimentos Sustentáveis e um Gerente Administrativo-Financeiro, todos designados pelo Governador do Estado e assistidos por uma equipe multidisciplinar de profissionais que serão responsáveis pelos diversos componentes, subcomponentes e demais atividades do Programa.

 

§ 2º A Secretaria Executiva Estadual – SEE terá como membros, funcionários cedidos pelos órgãos executores:

I - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

II - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS; e

IV - Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

 

Art. 3º A Secretaria Executiva Regional – SER do Programa Santa Catarina Rural/ Microbacias 3 terá por finalidade:

I - articular as ações das diversas instituições participantes em âmbito municipal e regional;

II - aprovar os Planos de Desenvolvimento Regionais e Planos Operativos Regionais Anuais;

III - mediar situações de conflito regionais e municipais;

IV - reunir-se sempre que necessário a fim de discutir assuntos afetos ao Programa;

V - monitorar e avaliar a implementação do Programa, através da análise e aprovação de relatórios apresentados pelo Secretário Executivo Municipal; e

VI - propor mudanças e alterações na condução dos trabalhos na instância regional.

 

Parágrafo único. A Secretaria Executiva Regional – SER será dirigida por um Secretário Executivo Regional, com dedicação exclusiva, recrutado dos quadros da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais pertencentes aos órgãos executores regionais.

 

Art. 4º A execução do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 se fará através:

I - da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR;

II – da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI,

III – da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

IV - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;

V - da Fundação do Meio Ambiente – FATMA; e

VI - da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP por meio da Polícia Militar Ambiental.

 

Art. 5º Cada entidade executora designará um técnico responsável pela articulação com a Secretaria Executiva Estadual e Secretarias Executivas Regionais e pela coordenação das ações e troca de informações necessárias para a execução dos componentes, subcomponentes e demais atividades.

 

Art. 6º A organização operacional e funcional da Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3 constará do Manual Operativo do Programa, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo via Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado