DECRETO Nº 2.701, de 22 de outubro de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 12980/099,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Bom Jesus, os veículos abaixo relacionados:
I – veículo fora de estrada marca Fiat, modelo Trator de Esteiras, série no 9535, e
II – veículo fora de estrada marca Caterpillar, modelo D-4, série no 76W01815.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 639, publicada no DOE de 2/9/09.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009.
Governador do Estado, em exercício