DECRETO Nº 2.890, de 15 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 47205/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à “Sociedade Amigos da Viola de Chapecó e Região”, com sede no Município de Chapecó, 10 (dez) violões, números de patrimônios 5205, 5206, 5207, 5208, 5209, 5220, 5221, 5222, 5223 e 5224 e 4 (quatro) violinos, números de patrimônios 5235, 5236, 5237 e 5238.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2134/2009.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado