DECRETO Nº 2.900, de 16 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 48967/2009 e 49285/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos Municípios de:

I - Luís Alves, o veículo fora de estrada marca Trator, modelo D65, Patrimônio 481-2, chassi no D65A6BB1564, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Blumenau, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial por meio da, Guia de Entrada números 2174/2009, e

II - Corupá, o veículo fora de estrada marca MA, modelo Komatsu, Patrimônio 7731-3, placa LWR-9535, chassi no D656BB1390, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Jaraguá do Sul, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada número 2172/2009.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                     Governador do Estado