DECRETO N°
2.493, de 5 de agosto de 2009
Comuta permissão de uso em cessão onerosa de uso de imóveis no Município de Florianópolis e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
D
E C R E T A:
Art. 1º A permissão de uso de que trata o Decreto nº
2.033, de 18 de dezembro de 2008, ficará comutada em cessão onerosa de uso, a
contar de 1º de janeiro de 2009, consoante termo/contrato a ser firmado
com o Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria de Estado da
Administração - SEA.
Art. 2º O Estado será representado no ato aditivo de
uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
5 de agosto de 2009.
Governador do Estado