DECRETO Nº
2.496, de 11 de agosto de 2009
Altera o Decreto nº
1.591, de 12 de agosto de 2008, que constitui o Comitê Gestor Integrado para o
Planejamento Territorial da Região Costeira do Estado de Santa Catarina e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II da
Constituição do Estado, e
Considerando
a necessidade de integração do planejamento territorial costeiro e melhorar a
gestão e a eficiência na Administração Pública;
D E
C R E T A:
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 1.591, de 12 de agosto de 2008, que
constitui o Comitê Gestor Integrado para o Planejamento Territorial da Região
Costeira do Estado de Santa Catarina, fica acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º
...................................................................
VII – 3 (três) representantes do setor empresarial; e
VIII - 3
(três) representantes do setor sócio-laboral.”
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº
1.591, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As
atividades do Comitê, instituído por este Decreto, terão duração até a
conclusão das atividades dos programas das 3 (três) instituições, prevista para
30 de novembro de 2010.”
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado