DECRETO Nº 2.496, de 11 de agosto de 2009

 

Altera o Decreto nº 1.591, de 12 de agosto de 2008, que constitui o Comitê Gestor Integrado para o Planejamento Territorial da Região Costeira do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II da Constituição do Estado, e

 

Considerando a necessidade de integração do planejamento territorial costeiro e melhorar a gestão e a eficiência na Administração Pública;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.591, de 12 de agosto de 2008, que constitui o Comitê Gestor Integrado para o Planejamento Territorial da Região Costeira do Estado de Santa Catarina, fica acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 2º ...................................................................

 

VII – 3 (três) representantes do setor empresarial; e

VIII - 3 (três) representantes do setor sócio-laboral.”

 

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 1.591, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º As atividades do Comitê, instituído por este Decreto, terão duração até a conclusão das atividades dos programas das 3 (três) instituições, prevista para 30 de novembro de 2010.”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado