DECRETO Nº 2.770, de 25 de novembro
de 2009
Introduz
as Alterações 2.167 e 2.168 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.167 – O art. 268 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 268.
..................................................................................................
[...]
§ 5º O
disposto neste artigo também se aplica no caso de arrendamento mercantil. (MP nº
160/09, art. 7º)”
ALTERAÇÃO
2.168 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O
disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2011.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, exceto quanto à Alteração 2.167, que produz efeitos desde 9 de
outubro de 2009.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado