DECRETO Nº 2.770, de 25 de novembro de 2009

 

Introduz as Alterações 2.167 e 2.168 no RICMS-SC/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 2.167 – O art. 268 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 268. ..................................................................................................

 

[...]

 

§ 5º O disposto neste artigo também se aplica no caso de arrendamento mercantil. (MP nº 160/09, art. 7º)”

 

ALTERAÇÃO 2.168 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2011.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 2.167, que produz efeitos desde 9 de outubro de 2009.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado