DECRETO No 2.078, de 3 de fevereiro de 2009.

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento do Presidente da Federação do Comércio de Santa Catarina – Fecomércio, Senhor ANTÔNIO EDMUNDO PACHECO;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública, período em que exerceu os cargos de Presidente da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina – Fecomércio, Presidente do Conselho Regional do Sesc, Presidente do Conselho Regional do Senac, Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), representante da CNC no Fórum Consultivo Econômico-Social do Mercosul, Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/SC, Vice-Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau e Secretário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;

 

Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

 

Considerando que, cidadão, chefe de família, homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 2 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ANTÔNIO EDMUNDO PACHECO.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

        Governador do Estado