DECRETO No
2.078, de 3 de fevereiro de 2009.
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando o falecimento
do Presidente da Federação do Comércio de Santa Catarina – Fecomércio, Senhor ANTÔNIO
EDMUNDO PACHECO;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública, período em que exerceu os cargos de Presidente da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina – Fecomércio, Presidente do Conselho Regional do Sesc, Presidente do Conselho Regional do Senac, Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), representante da CNC no Fórum Consultivo Econômico-Social do Mercosul, Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/SC, Vice-Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau e Secretário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
Considerando
a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;
Considerando que, cidadão,
chefe de família, homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e
moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 2 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Senhor ANTÔNIO EDMUNDO PACHECO.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de
fevereiro de 2009.
Governador do Estado