DECRETO Nº
3.231, de 12 de maio de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. nº
71, inciso III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts.
2º e 5º alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio da rodovia abaixo discriminada, bem como as jazidas de material a serem
utilizadas na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de
domínio.
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Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio (m) |
Extensão (m) |
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BR 101/SC |
Entr. BR- 101 (Km 359) – Aeroporto Regional Sul (Jaguaruna) |
Com até 50,00 |
4.833,617 |
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, autorizada a promover e
executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, será representada, nos atos expropriatórios, pelo seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado