DECRETO Nº 2.470, de 24 de julho de 2009
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito de
Joinville, L. Balthazar Buschle, fundador e Presidente do Grupo Buschle &
Lepper;
CONSIDERANDO que, além de homem público, L. Baltazar
Buschle foi um dos mais notáveis empreendedores deste Estado;
CONSIDERANDO a sua grande contribuição ao desenvolvimento
catarinense, como empresário, líder político e comunitário;
CONSIDERANDO a sua constante presença e liderança em
obras e ações de cunho comunitário, social e cultural;
CONSIDERANDO que o seu exemplo de vida como cidadão,
chefe de família, empresário e administrador público, constitui-se em
referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento
para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 24 de julho do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do senhor L. BALTAZAR BUSCHLE.
Art. 2º Todos os órgãos da
administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto
Oficial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 24 de julho de 2009.
Governador do Estado