DECRETO Nº 2.470, de 24 de julho de 2009

  

Decreta Luto Oficial.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Prefeito de Joinville, L. Balthazar Buschle, fundador e Presidente do Grupo Buschle & Lepper;

 

CONSIDERANDO que, além de homem público, L. Baltazar Buschle foi um dos mais notáveis empreendedores deste Estado;

 

CONSIDERANDO a sua grande contribuição ao desenvolvimento catarinense, como empresário, líder político e comunitário;

 

CONSIDERANDO a sua constante presença e liderança em obras e ações de cunho comunitário, social e cultural;

 

CONSIDERANDO que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família, empresário e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

 

D E C R E T A:

  

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 24 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor L. BALTAZAR BUSCHLE.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 24 de julho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado