DECRETO Nº 2.960, de 25 de janeiro de 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 14.888, de
22 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado ficam obrigadas a encaminhar por
escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call
center ou outras formas de vendas à distância, ou fora do estabelecimento
comercial,
até o vigésimo dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 1º O
contrato deverá ser enviado ao consumidor por meio de correspondência com Aviso
de Recebimento - AR.
§ 2º As
empresas deverão manter o comprovante de envio do contrato ao consumidor
durante todo o período de sua vigência.
Art. 2º
Incumbe aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estaduais e municipais a
fiscalização do cumprimento do previsto na Lei nº 14.888, de 22 de
outubro de 2009, bem como o recebimento e o processamento de denúncias e reclamações
pela sua inobservância.
Art. 3º
A desistência do contrato poderá ocorrer nos 7 (sete) dias subsequentes ao
recebimento do contrato, conforme previsto no art. 49 da Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º
A não observância da Lei nº 14.888, de 22 de outubro de 2009, sujeitará
o infrator às penalidades administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, cuja imposição observará ao procedimento
administrativo previsto no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e na Portaria nº
180/1998, da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania estadual, ou na
legislação municipal correspondente.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2010.