DECRETO Nº 2.197, de 11 de março de 2009

 

Homologa prorrogação de situação de emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das  Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

I – Águas Mornas: Decreto Municipal nº 08, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº 009, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Apiúna: Decreto Municipal nº 1426, de 16 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Araquari: Decreto Municipal nº 18, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Araranguá: Decreto Municipal nº 4.197, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Ascurra: Decreto Municipal nº 2070, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII – Balneário Camboriú: Decreto Municipal nº 5.353, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Barra Velha: Decreto Municipal nº 513, de 27 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Botuverá: Decreto Municipal nº 1.214, de 15 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Canelinha: Decreto Municipal nº 699, de 27 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Dona Emma: Decreto Municipal nº 023, de 27 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Florianópolis: Decreto Municipal nº 6511, de 25 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Garopaba: Decreto Municipal nº 020, de 05 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Garuva: Decreto Municipal nº 15, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Guabiruba: Decreto Municipal no126, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Governador Celso Ramos: Decreto Municipal nº 011, de 22 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Ibirama: Decreto Municipal nº 2.915, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – Itapema: Decreto Municipal nº 009, de 06 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – Jaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 6.583, de 13 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – Joinville: Decreto Municipal nº 15.308, de 12 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI – Major Gercino: Decreto Municipal nº 007, de 23 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII – Massaranduba: Decreto Municipal nº 1733, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII – Navegantes: Decreto Municipal nº 289, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV – Orleans: Decreto Municipal nº 3.021, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXV – Palhoça: Decreto Municipal nº 888, de 12 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVI – Piçarras: decreto Municipal nº 016, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII– Penha: Decreto Municipal nº 129. de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII – Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº  038, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIX – Presidente Nereu: Decreto Municipal nº 10, de 23 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXX – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 606, de 26 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXI – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.354, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII – São Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 746, de 05 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII– São João Batista: Decreto Municipal nº 989, de 18 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV – São João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 473, de 25 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXV – São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 108, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI – Schroeder: Decreto Municipal nº 1.937, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXXVII– Tijucas: Decreto Municipal nº 389, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 11 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado