DECRETO Nº 2.411, de 24
de junho de 2009
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Canoinhas: Decreto Municipal nº
112, de 8 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Irati: Decreto Municipal nº
059, de 20 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Itaiópolis: Decreto Municipal nº
601, de 18 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Mafra: Decreto Municipal nº
3175, de 7 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Ponte Alta: Decreto Municipal nº
011, de 6 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Rio das Antas: Decreto Municipal nº
28, de 11 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – São Lourenço do Oeste: Decreto
Municipal nº 3.842, de 16 de abril de 2009, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias;
VIII – São Lourenço do Oeste: Decreto
Municipal nº 3.852, de 5 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias; e
IX – Vargem: Decreto Municipal nº
0238, de 8 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto
no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto
Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 24 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado