DECRETO Nº 2.945, de 14 de janeiro de 2009.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Monte Carlo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “n” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, 3 (três) áreas de terra contíguas, que juntas totalizam a área de 155.978,91m² (cento e cinquenta mil e cinco mil, novecentos e setenta e oito metros e noventa e um decímetros quadrados), com benfeitorias, localizadas no município de Monte Carlo, avaliadas em R$ 5.325.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) conforme se descreve abaixo:

I - uma área de terras contendo 42.169,67m2 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e nove metros e sessenta e sete decímetros quadrados), matriculada sob o no 8.197 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, de propriedade de Agro Florestal Ibicuí S/A;

II – uma área de terras contendo 68.606,20 m2 (sessenta e oito mil, sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), a ser desmembrada da matrícula no 7.442 (contendo penhora), no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos de propriedade de Agro Florestal Ibicuí; e

III - uma área de terras contendo 45.203,04 m² (quarenta e cinco mil, duzentos e três metros e quatro decímetros quadrados) a ser desmembrada da matrícula no 7.198, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, de propriedade de Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda.

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à manutenção de um aeródromo para atender aos 8 (oito) Municípios abrangentes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Campos Novos.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos consignados do orçamento geral do Estado.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de janeiro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

      Governador do Estado