DECRETO Nº 2.945, de
14 de janeiro de 2009.
Declara de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de
Monte Carlo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “n” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A :
Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, 3 (três) áreas
de terra contíguas, que juntas totalizam a área de 155.978,91m² (cento e
cinquenta mil e cinco mil, novecentos e setenta e
oito metros e noventa e um decímetros quadrados), com benfeitorias, localizadas no município de Monte Carlo,
avaliadas em R$ 5.325.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil
reais) conforme se descreve abaixo:
I - uma área de terras contendo 42.169,67m2
(quarenta e dois mil, cento e sessenta e nove metros e sessenta e sete
decímetros quadrados), matriculada sob o no 8.197 no Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, de propriedade de Agro
Florestal Ibicuí S/A;
II – uma área de terras contendo 68.606,20 m2 (sessenta e oito mil, sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), a ser desmembrada da matrícula no 7.442 (contendo penhora), no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos de propriedade de Agro Florestal Ibicuí; e
III - uma área de terras contendo 45.203,04 m² (quarenta e cinco mil, duzentos e três metros e quatro decímetros quadrados) a ser desmembrada da matrícula no 7.198, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, de propriedade de Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda.
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à manutenção de um aeródromo para atender aos 8 (oito) Municípios abrangentes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Campos Novos.
Art.
3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão à conta de recursos consignados do orçamento geral do Estado.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5o O Estado será representado nos atos
expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração
ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro
de 2009.