DECRETO Nº 2.567, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos    6355/099; 6356/095; 6357/091; 6358/098; 6359/094; 6360/092; 6361/099; 6362/095; 6363/091; 6364/098; 6365/094; 6366/090; 6367/097; 6369/090; 6370/098; 6371/094; 6372/090; 6373/097 e 6374/093,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I- Rio Fortuna, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MFJ-1640, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R000978;

II- Porto União, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8762, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002678 e o veículo marca GM, modelo S-10, placa MCI-1991, ano de fabricação 2001, chassi no 9BG124AX01C433047;

III- Benedito Novo, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0310, ano de fabricação 2002, chassi no 8A1T31NZZ2L344377;

IV- Frei Rogério, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7063, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156800; 

V- Jardinópolis, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5653, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155843;

VI- Ipuaçú, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6933, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G158165;

VII- Formosa do Sul, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8013, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155488;

VIII- Tubarão, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6925, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y23T006397;

IX – Serra Alta, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6703, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G157564;

X – São Miguel da Boa Vista, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6403, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155952;

XI – Rodeio, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa LZV-7001, ano de fabricação 1986, chassi no CG125BR6000122;

XII – Tijucas, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAI-9485, ano de fabricação 1997, chassi no KNHTP7362V6222019;

XIII – São Francisco do Sul, o veículo marca GM, modelo Trafic, placa LXJ-2451, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004425;

XIV – Camboriú, o veículo marca M. Benz, modelo 608, placa MAP-0213, ano de fabricação 1983, chassi no 30830212624561;

XV – Morro Grande, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7963, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156688;

XVI – Praia Grande, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAT-1856, ano de fabricação 1997, chassi no KNHTP7362V6221251;

XVII - Tunápolis, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7873, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156567;

XVIII – Celso Ramos, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAJ-0495, ano de fabricação 1997, chassi no KNHTP7362V6221538, e

XIX – Canelinha, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAJ-0505, ano de fabricação 1997, chassi no KNHTP7362V6221516.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 418, publicada no DOE de 12/6/09.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado