DECRETO Nº 2.572, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 18541/089,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Videira, os veículos abaixo relacionados: 

I – veículo marca Komatsu, modelo D50, placa LWT-5678, ano de fabricação 1982, chassi no D50A15CB4089;

II – veículo marca Massey Ferguson, modelo MF257, placa LWS-0303, ano de fabricação 1979, chassi no 2571000841, e

III - veículo marca Huber Warco, modelo Trator, placa LWR-9305, ano de fabricação 1988, chassi no 11283.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Videira e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 897, publicada no DOE de 18/12/08.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado