DECRETO Nº 2.030, de 17 de dezembro de 2008.

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.607, de 15 de agosto de 2008, e do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 2º e o inciso IV do § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.607, de 15 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .....................................................................

 

[...]

 

§ 2º O agente ou servidor público que se hospedar no mesmo estabelecimento que albergar o Governador ou Vice-Governador do Estado será ressarcido pelo valor integral das despesas com hospedagem, incluídas as taxas pertinentes, quando o custo total da hospedagem for superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido no Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, para os cargos previstos no 4º Grupo e para os cargos de nível DGS-1 do 3º Grupo.

 

[...]

 

§ 4º ...........................................................................

 

IV - valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral da diária a que o agente ou servidor público tenha direito em viagem ao exterior, multiplicado pelo número de pernoites ocorrido”.

 

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .....................................................................

 

§ 5º O agente político ou servidor público da Administração Autárquica e Fundacional, designado por Ato ou Portaria do titular para substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, fica inserido no 4º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.607, de 15 de agosto de 2008.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

        Governador do Estado