DECRETO No 2.337, de 21 de maio de 2009.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP no 4041/097,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Imaruí, o veículo marca GM, modelo Vectra, placa LYZ-5247, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGJK19BVVB580890, pertencente à frota da Procuradoria Geral do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 189, publicada no DOE de 31/3/09.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
Governador do Estado