DECRETO Nº 2.054, de 16
de janeiro de 2009
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Águas Mornas: Decreto Municipal nº
122, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº
3.195, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Anitápolis: Decreto Municipal no 074, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV - Angelina: Decreto Municipal nº 075, de 24
de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº 73,
de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI -Apiúna: Decreto Municipal nº 1.403, de
24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Araquari: Decreto Municipal nº 96, de
23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Araranguá: Decreto Municipal nº
4.071, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX –Ascurra: Decreto Municipal nº 2.030, de
24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X – Aurora - Decreto Municipal nº 36, de 05
de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Balneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº
804, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII – Balneário Camboriú: Decreto
Municipal nº 5.251, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XIII – Balneário Piçarras: Decreto Municipal no 101, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV - Barra Velha: Decreto Municipal nº 494,
de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Biguaçú: Decreto Municipal nº 116, de
24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº
92, de 05 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVII – Botuverá:Decreto Municipal nº 1.200,
de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Canelinha: Decreto Municipal nº 654,
de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX –
Canoinhas: Decreto Municipal nº
229, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº
052, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº
056, de 10 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII – Dona Emma: Decreto Municipal nº 080,
de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII – Entre Rios: Decreto Municipal nº
167, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – Florianópolis: Decreto Municipal nº
6.335, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV – Fraiburgo - Decreto Municipal nº 273,
de 17 de dezembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – Garopaba - Decreto Municipal nº 091,
de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII Garuva: Decreto Municipal nº 106, de
24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII – Governador Celso Ramos: Decreto
Municipal nº 082, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXIX - Guabiruba: Decreto Municipal no 112, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX – Guaramirim: Decreto Municipal nº
069, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXI – Ibirama: Decreto Municipal nº 2865,
de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Imaruí: Decreto Municipal nº 144, de
10 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII –
Imbuia - Decreto Municipal nº 35, de 26 de novembro de 2008, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXXIV –
Indaial: Decreto Municipal nº 2.180, de 24 de novembro de 2008, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXXV – Itapema: Decreto Municipal nº 88, de
20 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI – Ituporanga: Decreto Municipal nº
608, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII – Jaborá: Decreto Municipal nº 1.123,
de 20 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº
65, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX – Jaraguá do Sul: Decreto Municipal nº
6.530, de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXX –
Joinville: Decreto Municipal nº 15.034, de 28 de novembro de 2008, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXI – José
Boiteux - Decreto Municipal nº 83, de 18 de novembro de 2008, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXXXII – Lauro
Muller: Decreto Municipal nº 88,
de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXIII - Lontras: Decreto Municipal no 123, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXIV – Major Gercino: Decreto Municipal nº 229, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXXXV – Massaranduba: Decreto Municipal nº
1683, de 25 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXVI - Navegantes: Decreto Municipal nº
1.427, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXVII –
Orleans - Decreto Municipal nº 2.980, de 24 de novembro de 2008, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XXXXVIII –
Painel: Decreto Municipal nº 418, de 09 de dezembro de 2008, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXXXIX –
Palhoça: Decreto Municipal nº 856, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
L – Paulo Lopes: Decreto Municipal no 6, de 23 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI – Penha:
Decreto Municipal nº 245, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LII – Porto Belo: Decreto Municipal nº 555,
de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII – Pouso Redondo: Decreto Municipal nº
129, de 27 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIV –
Presidente Nereu - Decreto Municipal nº 95, de 26 de novembro de 2008,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV –
Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 134, de 24 de novembro de 2008,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI – Rancho Queimado: Decreto Municipal no 1.744, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 475,
de 28 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVIII – Riqueza - Decreto Municipal nº 1410,
de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIX – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal
nº 3, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LX – Salete:
Decreto Municipal nº 3, de 05 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXI – São
Bonifácio: Decreto Municipal nº 064, de 24 de novembro de 2008, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXII – São Francisco
do Sul: Decreto Municipal nº 684, de 21 de novembro de 2008, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
LXIII – São
João Batista - Decreto Municipal nº 896, de 22 de novembro de 2008, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXIV – São
João do Itaperiú: Decreto Municipal nº 457, de 22 de novembro de 2008,
pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXV – São José: Decreto Municipal no 28.859, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVI – São Martinho: Decreto Municipal nº
2.398, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVII – São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº
434, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVIII – Schroeder: Decreto Municipal nº
1.901, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIX - Tangará: Decreto Municipal nº 116, de
11 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXX – Tijucas:
Decreto Municipal nº 353, de 22 de novembro de 2008, pelo prazo de 90
(noventa) dias; e
LXXI – Vitor
Meireles: Decreto Municipal nº 097, de 24 de novembro de 2008, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOE 18.588 – dia 17/04/2009
ERRATA |
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Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania |
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Decreto nº
2.054, de 16 de janeiro de 2009, publicado no DOE nº 18.528 de 16/01/2009 –
pág. 3 |
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ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
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... XV – Biguaçu: Decreto Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;... |
... XV – Biguaçu: Decreto
Municipal nº 116, de 24 de novembro de 2008, pelo prazo de 30 (trinta)
dias;... |
DOE 18.596 – dia 04/05/2009