DECRETO No 2.354, de 27 de maio de
2009.
Altera a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 2.895, de 21 de janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto nº 3.970, de 26 de janeiro de 2006, Decreto nº 256, de 8 de maio de 2007, Decreto nº 1.970, de 9 de dezembro de 2008, Decreto nº 2.125, de 20 de fevereiro de 2009 e Decreto nº 2.225, de 27 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e considerando o que
consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de
2001, com suas alterações, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14
de outubro de 2005, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de
agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro
de 2001, da Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002,
e da Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica incluído na estrutura da Classificação da Despesa Pública do Estado
de Santa Catarina, o seguinte subelemento de
despesa.
|
13.47 |
Contribuição para o PIS/PASEP - folha de pagamento |
Registra as despesas com a
contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de pagamento. |
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2009.
Governador do Estado