DECRETO No 2.743, de 16 de novembro de 2009

 

Homologa a Resolução nº 002, de 28 de janeiro de 2009, do Conselho Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando as Leis nº 9.120, de 18 de junho de 1993, e nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,

 

D E C R E T A

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução nº 002, de 28 de janeiro de 2009, que aprova o Plano Operativo de Atenção ao Portador de Doença Neurológica em Santa Catarina.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 


 

RESOLUÇÃO nº 002/CES/2009

 

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e, considerando as Portarias nº  1.161/GM, de 7 de julho de 2005; 756/SAS, de 27 de dezembro de 2005, e 766/SAS, de 29 de dezembro de 2005, publicadas pelo Ministério da Saúde,

 

R E S O L V E:

 

1. Aprovar o PLANO OPERATIVO DE ATENÇÃO AO PORTADOR DE DOENÇA NEUROLÓGICA EM SANTA CATARINA, apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.

 

Carmen Emília Bonfá Zanotto

                        PRESIDENTE DO CES/SC