Homologa a Resolução nº 002, de 28
de janeiro de 2009, do Conselho Estadual de Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando as Leis nº
9.120, de 18 de junho de 1993, e nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,
D E C R E T
A
Art. 1o
Fica homologada a Resolução nº 002, de 28 de janeiro de 2009, que aprova o Plano Operativo de Atenção
ao Portador de Doença Neurológica em Santa Catarina.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO nº 002/CES/2009
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as
Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e, considerando as Portarias nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005; 756/SAS, de
27 de dezembro de 2005, e 766/SAS, de 29 de dezembro de 2005, publicadas pelo
Ministério da Saúde,
R E S O L V E:
1.
Aprovar o PLANO OPERATIVO DE ATENÇÃO AO PORTADOR DE DOENÇA NEUROLÓGICA EM
SANTA CATARINA, apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Florianópolis,
28 de janeiro de 2009.
Carmen Emília Bonfá Zanotto
PRESIDENTE DO CES/SC