DECRETO Nº 2.518, de 17 de agosto de 2009

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no  3326/098,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina SA., os veículos e equipamentos abaixo relacionados:

 

I – veículo marca Ford, modelo Pampa, placa LYW-2502, ano de fabricação 1997, chassi no 9BFZZZ554VB963318; 

II– veículo marca Ford, modelo Pampa, placa LYW-2462, ano de fabricação 1997, chassi no 9BFZZZ554VB964170;

III- veículo marca  Ford, modelo Fiesta, placa LYS-3672, ano de fabricação 1997, chassi no 9BFZZZFDAVB106211;

IV- veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LWZ-6215, ano de fabricação 1995, chassi no 9BRBJ0060S1005299;

V- veículo marca VW, modelo Parati, placa LZR-8445, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPP223559;

VI- roçadeira, modelo D-410, patrimônio 5050-4;

VII- tobata, modelo M140N, patrimônio 5144-6;

VIII- still, modelo Roçadeira, patrimônio 5145-4;

IX- tobata, modelo Microtrator, Chassi no 32504, patrimônio 5146-2;

X-  van rotter, modelo Roçadeira, patrimônio 5172-1;

XI- massey ferguson,  modelo MF-275,  patrimônio 5677-4;

XII- yanmar, modelo Trator, chassi no 517W0229, patrimônio 5678-2;

XIII- van Rotter, modelo Roçadeira, patrimônio 5679-0;

XIV- ford, modelo 5030, patrimônio 5861-0;

XV- omelite, modelo ST-286, patrimônio 5870-0;

XVI- omelite, modelo ST-286, patrimônio 5871-8;

XVII- tobata,  modelo 1187, chassi no 10393, patrimônio 5886-6;

XVIII- bertanha, modelo RU, patrimônio 5907-2;

XIX- trilhadeira, modelo 4T, patrimônio 5976-5;

XX- trilhadeira, modelo 4T, patrimônio 5977-3, e

XXI- bertanha, modelo  ST286, patrimônio 6346-0.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 314, publicada no DOE de 19/5/09.

 

                       Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos e equipamentos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos e equipamentos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado