DECRETO No 2.543, de
29 de agosto de 2009
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado,
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública;
Considerando
o homem público de visão apurada, com sua atuação firme,
corajosa, decidida e competente, com que ocupou, por dois mandatos, o
cargo de Prefeito Municipal de Taió;
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 28 de agosto do corrente ano,
em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor HORST GERHARD PURNHAGEN.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto
de 2009.
Governador do Estado