DECRETO Nº  2.741, de 16 de novembro de 2009

 

Regulamenta a Lei n° 14.509, de 25 de agosto de 2008, que autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa “Santa Catarina Agradece”, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica criado o Programa “Santa Catarina Agradece”, com o objetivo de promover atendimento na área habitacional, desenvolvendo ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, para destinar 3% (três por cento) das moradias populares entregues anualmente aos empregados domésticos que comprovarem, na data do requerimento, o exercício efetivo da função por pelo menos 5 (cinco) anos.

 

Parágrafo único. O empregado doméstico para ser beneficiado pelo Programa “Santa Catarina Agradece” não poderá ser proprietário de outro imóvel no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º As regras, os procedimentos, o monitoramento, a habilitação, a avaliação dos cadastros e a efetiva realização do Programa de que trata este Decreto serão acompanhadas e firmadas pelo Estado por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto provirão do Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina - FUNDHAB, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008.

 

Art. 4º Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Decreto o disposto no Decreto n° 2.442, de 9 de julho de 2009.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado