DECRETO Nº 2.741, de 16 de novembro de 2009
Regulamenta a Lei n°
14.509, de 25 de agosto de 2008, que autoriza o Governo do Estado a instituir o
Programa “Santa Catarina Agradece”, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e
III, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1° Fica criado o
Programa “Santa Catarina Agradece”, com o objetivo de promover atendimento na
área habitacional, desenvolvendo ações
integradas e articuladas com outras políticas setoriais, para destinar 3% (três
por cento) das moradias populares entregues anualmente aos empregados
domésticos que comprovarem, na data do requerimento, o exercício efetivo da
função por pelo menos 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. O empregado
doméstico para ser beneficiado pelo Programa “Santa Catarina Agradece” não
poderá ser proprietário de outro imóvel no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º As regras, os
procedimentos, o monitoramento, a habilitação, a avaliação dos cadastros e a
efetiva realização do Programa de que trata este Decreto serão acompanhadas e
firmadas pelo Estado por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social,
Trabalho e Habitação - SST.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto provirão do Fundo de Habitação
Popular do Estado de Santa Catarina - FUNDHAB, nos termos do art. 3º da
Lei Complementar nº 422, de 25 de agosto de 2008.
Art. 4º Aplica-se,
subsidiariamente, às disposições deste Decreto o disposto no Decreto n°
2.442, de 9 de julho de 2009.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado