DECRETO Nº 2.389, de 15
de junho de 2009
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Ermo: Decreto
Municipal nº 024, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
II – Iomerê: Decreto
Municipal nº 889, de 19 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
III – Lajeado Grande:
Decreto Municipal nº 046, de 1º
de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV – Lontras: Decreto
Municipal nº 019, de 23 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
V – Nova Erechim: Decreto
Municipal nº 105, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Paial: Decreto
Municipal nº 36, de 28 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
VII – Salete: Decreto
Estadual nº 027, de 4 de maio de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
e
VIII – Timbé do Sul:
Decreto Municipal nº 60, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 15 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado