DECRETO Nº 2.626, de 18 de setembro de 2009
Aprova a
Resolução nº 028, de 14 de agosto de 2009, do Conselho de Administração
da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica aprovada a Resolução nº 028, de 14 de agosto de 2009, do Conselho
de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que
promove a isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto aos prédios próprios
municipais e altera a redação do art. 96, do Regulamento dos Serviços de Água e
Esgoto, aprovado pelo Decreto nº 2.138, de 20 de fevereiro de 2009.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO N° 028, DE 14 DE
AGOSTO DE 2009
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E
SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo
art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16 do Estatuto Social,
considerando que a relação negocial entre CASAN e Prefeituras vem sendo
estruturado na forma de gestão associada/compartilhada, com o objetivo conjunto
de exploração dos sistemas de água e esgoto no Município, e cumprindo a
deliberação contida na Ata 252 da reunião do Conselho de Administração,
realizada nesta data,
R E S
O L V E:
1. Autorizar a Diretoria
Executiva da CASAN, a conceder isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto
aos prédios próprios municipais, na seguinte forma e condições:
Art. 1º
Para os Municípios que tenham firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina
e/ou CASAN, convênio de Gestão Associada e/ou Contrato de Programa, fica
autorizada a isenção do pagamento das tarifas de água e esgoto para os prédios
próprios da administração direta municipal, condicionada à adesão ao Programa
de Uso Racional da Água e Proteção Ambiental.
Art. 2º Propor a
alteração do artigo 96 do Regulamento de Serviços de água e Esgoto, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 2.138, de 20/2/2009, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 96 – É vedado à Casan
conceder isenção e dispensa de pagamento das tarifas de água e esgoto,
inclusive a entidades públicas federais, estaduais e municipais.
Parágrafo Único – a vedação
constante do caput não se aplica aos prédios próprios da administração direta
de municípios que tenham firmado com o Estado de Santa Catarina e/ou CASAN,
convênio de gestão associada e/ou contrato de programa.”
2. Esta
Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental no
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
WALMOR
PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de
Administração
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