DECRETO Nº 2.819, de 10 de dezembro de 2009.

 

Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.685, de 16 de outubro de 2009, que homologa situação de emergência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.685, de 16 de outubro de 2009, que homologa situação de emergência.

 

Art. 1º ........................................................................

 

[...]

 

VII – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº 089, de 27 de setembro de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 16 de outubro de 2009.

 

Florianópolis 10 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado